O princípio da segurança sustentável como garantia fundamental de permanência dos povos tradicionais nos espaços territoriais especialmente protegidos na Amazônia
DOI:
https://doi.org/10.4025/actascihumansoc.v45i1.69246Palavras-chave:
sustentabilidade; população tradicional; territórios ambientais; unidades de conservação.Resumo
Os territórios ambientais são constituídos por áreas geográficas específicas caracterizadas por suas distintas qualidades ambientais, incluindo-se ecossistemas fundamentais. Esses territórios podem ser definidos por critérios diversos, tais como biodiversidade, ecossistemas, recursos hídricos e serviços ambientais relevantes. Os territórios ambientais são delimitados, declarados e identificados pelo Poder Público por meio de normas legais com o objetivo de preservação ou conservação de sua integridade, bem como garantia da sustentabilidade ambiental. A presente pesquisa tem por objetivo apresentar o postulado ‘princípio da segurança sustentável’ como mandamento de otimização legal e jurisprudencial propiciador da garantia de permanência dos povos tradicionais nos espaços territoriais especialmente protegidos, com vistas à concretização do desenvolvimento socioeconômico desses povos. A metodologia, quanto à natureza, se traduz como pesquisa básica, quanto aos objetivos, exploratória e descritiva, com abordagem qualitativa. Portanto, objetiva-se com o presente trabalho contribuir para o conhecimento jurídico-científico, buscando-se a reflexão contextual dos componentes analisados, quais sejam: o espaço territorial, o ser humano, a percepção ambiental e os direitos que lhes são inerentes, em uma concepção sistêmica.
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