Os direitos internacionais da mulher indígena, reflexos na legislação brasileira e as políticas públicas de educação e formação superior

Autores

DOI:

https://doi.org/10.4025/tpe.v29i1.82959

Palavras-chave:

Mulher Indígena, Direitos Internacionais, Políticas Públicas, Leis Indígenas Brasileiras

Resumo

Durante séculos, os povos originários foram tutelados, considerados civilmente incapazes e excluídos da participação cidadã. Porém, desde o início da invasão europeia, resistiram, lutaram, se organizaram e, mais recentemente, com apoio de organizações da sociedade civil, conquistaram avanços, como os expressos na Constituição Federal de 1988. Observa-se também, nos últimos anos, o surgimento de organizações específicas das mulheres indígenas que passam a discutir gênero e demandar políticas sociais focalizadas, a partir da primeira década do século XXI. Em 2017, houve a primeira Marcha das Mulheres Indígenas no país, dando maior visibilidade à situação em que vivem, à exclusão e às ameaças que sofrem. Com base em estudos documentais e bibliográficos, esse texto discute alguns aspectos relativos aos movimentos das mulheres indígenas no Brasil, direitos internacionais historicamente positivados no ordenamento jurídico brasileiro e às políticas públicas no país, com destaque à formação no ensino superior e ao acesso de mulheres indígenas à essa etapa de escolarização.

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Biografia do Autor

  • Débora Faustino Módenes, Universidade Federal de São Paulo

    Doutoranda em Letras, na área de Estudos Linguísticos, pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Graduada em Letras Português/Inglês pela Unicesumar e bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Especialista em Metodologia do Ensino de Língua Inglesa. Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Ensino da Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

  • Delmira de Almeida Peres, Universidade Estadual de Maringá

    Professora Avá-Guarani. Graduada em pedagogia pela Faculdade de Ensino Superior de São Miguel Do Iguaçu (2012) e mestre em estudos latino-americanos, UNILA (2019). É doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Estadual de Maringá. 

  • Edivaldo Maciel Sigrig Pereira, Universidade Estadual de Maringá

    Professor Kaingang. Graduado em Pedagogia pela Unioeste/PRe mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Maringá (PPE/UEM).  

  • Maria Júlia Werneck de Oliveira, Universidade Estadual de Londrina

    Possui graduação em Letras- Português/Inglês pela Universidade Estadual de Maringá (2005),mestrado em Estudos Literários pela Universidade Estadual de Maringá pela (2017) , doutorado em Letras pela Universidade Estadual de Londrina (2022). 

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Publicado

2026-06-19 — Atualizado em 2026-06-19

Versões

Como Citar

Módenes, D. F., Peres, D. de A., Pereira, E. M. S., & Oliveira, M. J. W. de. (2026). Os direitos internacionais da mulher indígena, reflexos na legislação brasileira e as políticas públicas de educação e formação superior. Teoria E Prática Da Educação, 29(1). https://doi.org/10.4025/tpe.v29i1.82959